Conforme a lei 11.889 de 2008 que regulamenta o exercício profissional do Técnico em Saúde Bucal, em seu artigo 5º inciso VII: compete ao Técnico em Saúde Bucal “realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas”. Dessa forma, torna-se extremamente importante esse profissional ter o domínio dessa competência e consequentemente se diferenciar no mercado de trabalho.
Tendo em vista a era tecnológica e a Odontologia digital, a fotografia na Odontologia tornou-se uma importante ferramenta de planejamento, acompanhamento e perfeita condução dos tratamentos odontológicos.